LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Responsável: Manuela Maria Teixeira Araújo
Telefone:(86)99535-0712
e-mail: manuelacontroladora@gmail.com
Art. 1 º Este Decreto regulamenta as normas específicas e os procedimentos para a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LOPO, no âmbito do Poder Executivo do Município de Francinôpolis/ PI. Art. 2º O presente Decreto e as normas técnicas dele decorrentes aplicam-se aos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Francinópolis/PI. Art. 3 º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Controlador: pessoa natural ou juridica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; ll - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado~ que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Ill - Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados {ANPD);
